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APMCRP-Associação do Condomínio RECANTO DO PEDREGOSO


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Estatuto Social

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DO PEDREGOSO.

______________________________________________________________________________

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DO PEDREGOSO, também designada pela sigla APMCRP, fundada em ____ de ______________ de 2016, doravante designada de Associação é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e/ou econômicos e com duração por prazo indeterminado, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

  • único - A Associação deverá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o funcionamento das áreas comuns, regras internas, normas de portaria e outros que se façam descritos.

Artigo 2° - A Associação tem sede e foro na Estrada do Pedregoso, 250, no bairro de Campo Grande, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 23095-250, com foro na cidade do Rio de Janeiro.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Artigo 3° - são objetivos da Associação:

  1. Promover a integração dos associados, estimulando o sentimento de solidariedade, indispensável à vida em comunidade, e desenvolvendo ações cooperativas destinadas à satisfação dos interesses comuns;
  2. Executar, com participação de todos os associados, empreendimentos voltados ao aperfeiçoamento das condições de vida comunitária, mediante a implantação de equipamentos desportivos e de lazer nas áreas comuns do núcleo residencial;
  3. Executar e coordenar, com as contribuições dos associados, ações de manutenção, melhoria e incremento das instalações de infraestrutura do núcleo residencial, referentes ao abastecimento de água, drenagem pluvial, vias públicas, áreas comuns, equipamentos, iluminação pública e segurança.    
  4. Cuidar do ajardinamento e da arborização das áreas de uso comum;
  5. Cumprir outras atribuições correlatas.

$ único - É vedada a participação da entidade em atividades políticas partidárias, assim como a integração a qualquer movimento a que não correspondam finalidades estritamente culturais, recreativas, de proteção ambiental e de defesa dos interesses dos associados.

 

CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS

Artigo 4° - São sócios fundadores da ASSOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DO PEDREGO todos quantos participaram da correspondente Assembleia Geral constitutiva, realizada em ___ de ______________ de 2016.

Artigo 5º - São também sócios da entidade todos os proprietários e titulares de direito de aquisição (promitentes compradores, cessionários) doravante denominados proprietários de imóveis situados no Condomínio Recanto do Pedregoso, quer estejam edificado ou não, desde o momento da aquisição do mesmo.

  1. 1º- Ocorrendo, a qualquer tempo, a transferência de posse dos imóveis situados no Condomínio Recanto do Pedregoso, edificados ou não, será seu antigo possuidor excluído do quadro social e admitido àquele que o suceder.
  2. 2º- No caso de aluguel do imóvel residencial e/ou somente terreno, o locatário adquire o direito de usufruir as áreas comuns do loteamento, permanecendo o locador como membro da Associação.

Artigo 6º - À Associação é reconhecido o direito de responsabilizar qualquer sócio, judicial ou extrajudicialmente, quanto ao descumprimento deste Estatuto e / ou do seu Regulamento Interno.

Artigo 7º - São deveres dos associados:

  1. Cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno da Associação;.
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria e/ou Assembleia Geral;
  3. Defender e zelar pela preservação das áreas de uso comum, pelo patrimônio e os interesses da Associação;
  4. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído. A ausência do associado à Assembleia Geral determina sua aceitação e concordância com o que nela ficar resolvido.  
  5. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Diretoria tome providências;
  6. Participar ativamente das atividades da Associação, contribuindo, de forma efetiva, para atingir seus objetivos;
  7. Contribuir mensalmente para as despesas da Associação, assim como com contribuições complementares, segundo decidido em Assembleia Geral, para o atendimento de despesas extraordinárias ou especiais, destinadas ao aperfeiçoamento do núcleo comunitário, ou à ampliação das utilidades de uso comum;
  8. Responder, no caso de locação de imóvel edificado em lote integrante do Residencial, pela efetiva observância, pelo locatário, dos deveres conferidos aos sócios da instituição.

$único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Artigo 8º - São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, desde que esteja quite com a Associação;
  2. Votar nas deliberações das Assembleias Gerais e delas participar, estando quite;
  3. Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais.
  4. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e / ou do Conselho Fiscal que não esteja em conformidade com este Estatuto.

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 9º - São órgãos da associação: Diretoria; Conselho Fiscal; Assembleia Geral.

  1. São membros da Diretoria o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
  2. O Conselho Fiscal é composto por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes respectivos.
  3. A Assembleia Geral é composta pelos membros da Associação dos Proprietários e Moradores do Condomínio Recanto do Pedregoso.

 

Artigo 10º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos a cada 02 (dois) anos pela Assembleia Geral Ordinária, por maioria simples dos votos válidos, sendo permitida a recondução de seus membros.

  1. Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice–Presidente.
  2. Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer outro membro da Diretoria, este será substituído, até o término do mandato, por um Conselheiro Fiscal aprovado pela Diretoria.
  3. Em caso de renúncia ou impedimento de um titular do Conselho Fiscal Consultivo, este será substituído por seu suplente, até o término do mandato.
  4. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Fiscal administrará provisoriamente a entidade e convocará, no prazo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral que realizará novas eleições. Os membros eleitos nesta condição complementarão o mandato dos renunciantes ou, caso não haja candidatos, o Conselho Fiscal Consultivo o fará até o fim deste mandato.
  5. Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Fiscal e Suplentes, a Diretoria convocará, no prazo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral que realizará novas eleições. Os membros eleitos nesta condição complementarão o mandato dos renunciantes.

 

Artigo 11º – Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária anual a Diretoria convidará os associados a criar grupos de trabalho temáticos nas áreas de Cultura, Ação Social, Esportes, Meio Ambiente, Lazer, Educação, Saúde, Segurança Pública, Iluminação Pública, Voluntariado e outros, eventualmente sugeridos;

Artigo 12º – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão no mesmo dia por chapas completas e independentes de candidatos apresentadas a Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 13º - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por faixas fixadas nas dependências do Condomínio Recanto do Pedregoso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito todo sócio, contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais com a Associação dos Proprietários e Moradores do Condomínio Recanto do Pedregoso.

Artigo 14º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma Comissão Administrativa Provisória, composta por 03 (três) membros, a qual administrará provisoriamente a entidade e convocará, no prazo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral que realizará novas eleições. Os membros eleitos nesta condição complementarão o mandato dos renunciantes ou, caso não haja candidatos, a Comissão Administrativa Provisória o fará.  

Artigo 15º – Perderá o mandato os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal Consultivo que incorrerem em:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Diretoria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do seu cargo na Associação;
  5. Falta de prestação de contas na Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 16º.- A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, convocada somente para este fim, a que compareçam, em primeira convocação, metade dos associados e que delibere favoravelmente à destituição pela maioria dos presentes. Em segunda convocação, a Assembleia delibera pela maioria absoluta (50% mais um) dos presentes, desconsiderando o quorum exigido para a primeira convocação, assegurando o amplo direito de defesa.  

Artigo 17º - A Diretoria e o Conselhos Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação, porém, como compensação aos serviços prestados à Associação, ficarão os membros da Diretoria isentos das contribuições mensais de seus lotes para as despesas ordinárias do loteamento, excluídas as de cunho extraordinário, especialmente obras e benfeitorias realizadas nas áreas de uso comum.

único - Sendo o membro da Diretoria proprietário de mais de uma unidade, deverá informar à Assembleia que o eleger, fazendo constar na ata respectiva, qual delas ficará isenta de contribuição.

Artigo 18º – Os membros da Diretoria respondem pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

único- Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome da Associação, assim como pelas obrigações sociais da referida instituição;

Artigo 19º – Compete a Diretoria:

  1. Dirigir a Associação cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  2. Administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
  3. Representar e defender os interesses de seus associados;
  4. Elaborar e apresentar o orçamento e o relatório anual de gestão e as contas referentes ao exercício anterior à Assembleia Geral Ordinária;
  5. Verificar a execução de obras e reformas em lotes e áreas comuns, que não estiverem de acordo com o Regulamento Interno da Associação e as normas do Código de Urbanismo e Edificação Municipal;
  6. Promover e zelar pela segurança interna do Loteamento, não podendo ser responsabilizada por furtos e outros delitos ocorridos no interior das unidades autônomas.

único - as decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

Artigo 20º – Compete ao Presidente:

  1. Representar ou fazer-se representar, ativa e passivamente, a associação, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por este estatuto;
  2. Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembleia Geral;
  3. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno da associação;
  4. Convocar a Diretoria e Conselho fiscal, quando julgar necessário;
  5. Assinar todos os Livros, autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação;
  6. Prestar anualmente contas à Assembleia Geral, dos relatórios das atividades e prestação de contas;
  7. Realizar e guardar, durante o prazo que se fizer necessário, nos termos da lei, para eventuais necessidades de verificações contábeis, a escrita das despesas e receitas, assim como toda documentação relativa à Associação;
  8. Realizar a conservação e manutenção das áreas de equipamentos e benfeitorias de uso comum, inclusive obras e benfeitorias de cunho extraordinário, aprovadas em Assembleia Geral.

único - os atos de mera gestão da Diretoria poderão ser delegados pelo Presidente, com a anuência do conselho fiscal, a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não.

Artigo 21º – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos casos de impedimento ou ausência temporária deste e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, durante o cumprimento do mandato;
  2. Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões;
  3. Executar tarefas extras designadas pelo Presidente.

Artigo 22º – Compete ao Secretário:

  1. Redigir e manter transcrição em dia das atas das assembleias e das reuniões da Diretoria;
  2. Ler e Redigir nas reuniões da Diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação;
  3. Manter e ter sob sua guarda todos os livros da Associação, exceto o que estiver em uso na Tesouraria;
  4. Assinar com o Presidente as correspondências da Associação, quando necessário;
  5. Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões;
  6. Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertencer a mesma;
  7. Substituir o Vice-Presidente em suas ausências eventuais.

 

Artigo 23º - Compete ao Tesoureiro:

  1. Manter em contas bancárias, os valores da Associação podendo aplicá-los em conformidade da Diretoria;
  2. Assinar com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos ao movimento de valores;
  3. Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
  4. Ter sob sua guarda o livro caixa;
  5. Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais;
  6. Arrecadar fundos, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
  7. Apresentar ao Presidente ou Conselho Fiscal, anualmente ou em caráter extraordinário, os balancetes mensais e balanço anual, disponibilizando-os na página da Associação na Internet.
  8. Fazer anualmente a relação dos bens ativos e passivos da Associação, apresentando-a na Assembleia Geral Ordinária.
  9. Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões;
  10. Substituir o Secretário em suas ausências eventuais.

 

Artigo 24º – Compete ao Conselho Fiscal.

  1. Fiscalizar as atividades da Diretoria, opinando sobre as decisões e situação financeira;
  2. Examinar as contas e documentos da Associação, emitindo pareceres a respeito;
  3. As deliberações do Conselho, serão tomadas por maioria simples de seus membros, com registro em ATA;
  4. Assessoramento a Diretoria.

 

Artigo 25º – Formação de grupos de apoio a Diretoria.

Único - Por necessidades de mera gestão, poderá o Presidente e de acordo com a maioria dos votos da Diretoria e Conselho Fiscal, criar grupos internos na associação, para assessorar melhorias de infra estruturas e obras, de apoio a Eventos, Esporte e Lazer, e de apoio e assessoramento de Segurança e assuntos jurídicos.

 

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 26º – A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da Associação, será composta pela totalidade dos associados, que são todos os proprietários e moradores de lotes (edificados ou não) do Condomínio Recanto do Pedregoso.

  1. Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia por procuradores constituídos, exigida a apresentação do instrumento de mandato quando da realização da mesma.
  2. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e empregados da Associação não podem receber procurações para votar em assembleia.  

 

Artigo 27º– A Assembleia Geral será convocada por informações fixadas nas dependências do Condomínio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição, devendo a convocação discriminar a ordem do dia, o local, data e hora da primeira e segunda chamadas para a realização da mesma, que deverá acontecer preferencialmente no próprio loteamento, ou, caso não seja possível, em local apropriado, obrigatoriamente no município do Rio de Janeiro/RJ, bairro Campo Grande.

Artigo 28º – Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão decididas por maioria simples dos associados presentes, em votação aberta, e deverão ser adotadas pela Diretoria e aceitas por todos os sócios.

Artigo 29º – As presenças à Assembleia, assim como as resoluções serão registradas em livros próprios.  

Artigo 30º - A Assembleia será dirigia pelo presidente da associação, ou, na forma deste Estatuto, por representante de quem a haja convocado, sempre auxiliados por Secretário, encarregado da elaboração da ata de deliberações.

  1. Na hipótese de um mesmo lote contemplar mais de um associado, computar-se-á nas votações todos os votos da unidade do imóvel, ou daquele que estiver presente.
  2. Em caso de empate nas votações, o objeto da deliberação será tido como não decidido, podendo ser submetido à nova votação em outra Assembleia.

Artigo 31º – As decisões tomadas em Assembleia deverão ser comunicadas aos associados, fixadas nas dependências do Condomínio, no prazo de 10 (dez) dias após sua realização.

 

Seção I – Da assembleia geral ordinária.

Artigo 32º – A Assembleia Geral Ordinária, realizar-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no período compreendido entre 15 de janeiro e 15 de março, competindo ao Presidente da Associação convocá-la na forma prevista neste Estatuto.

único – Não providenciando o Presidente a convocação da Assembleia Geral Ordinária neste prazo, deverá fazê-lo o Conselho Fiscal, nos 10 (dez) dias sub sequentes à data final. Na omissão do Conselho Fiscal poderá fazê-lo qualquer associado.

Artigo 33º – Compete à Assembleia Geral Ordinária, por maioria simples dos votos válidos:

  1. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
  3. Apreciar a prestação de contas do Presidente, observando o parecer previamente emitido pelo Conselho Fiscal;
  4. Decidir sobre reformas deste Estatuto;
  5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  6. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 44º.;
  7. Aprovar o orçamento de despesa do exercício, apresentado pelo Presidente, assim como sua forma de atualização, analisando a necessidade ou não de reajuste das contribuições mensais ordinárias e extraordinárias:
  8. Deliberar e decidir acerca dos demais assuntos constantes da ordem do dia.

único - Respeitados os quoruns especiais de presença e votação estipulados neste Estatuto, poderá a Assembleia Geral Ordinária deliberar acerca de quaisquer dos assuntos de competência das Assembleias Gerais Extraordinárias.

 

Seção II – Da Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 34º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos 10% (dez por cento) dos associados, respeitada a forma de convocação prevista neste Estatuto.

único - A Assembleia Geral Extraordinária somente será instalada com a presença de no mínimo 20 (vinte) associados.

Artigo 35º – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Destituir os membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, nas formas estabelecidas neste Estatuto;
  2. Deliberar sobre alterações no Estatuto ou no Regulamento Interno da Associação, nas formas previstas neste Estatuto;
  3. Aprovar a realização de reformas, obras, ou benfeitorias cujos valores excedam 30% (trinta por cento) do fundo de reserva da associação e que não tenham sido objeto de deliberação em assembleias anteriores.

 

CAPÍTULO VI - DAS CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS E OUTRAS RECEITAS

Artigo 36º – Fica instituído o pagamento de uma contribuição mensal, por cada unidade de lote, por proprietários ou moradores para custeio das despesas ordinárias do loteamento, em valor determinado anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.

único - O pagamento da contribuição será de responsabilidade do proprietário do lote, salvo convenção em contrário entre este e eventual locador, respondendo ambos solidariamente pela inadimplência.

Artigo 37º – A Assembleia Geral poderá autorizar, na hipótese de insuficiência de recursos, através do voto da maioria simples dos presentes, a instituição de contribuição extraordinária mensal, visando fazer face ao pagamento de despesas especificas e de caráter extraordinário, que será cobrada na forma e nos prazos estabelecidos pela mesma.

Artigo 38º – As contribuições mensais deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês.

único- Em caso de atraso no pagamento das contribuições mensais, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do debito, corrigido mensalmente, segundo o índice oficial de correção monetária da Caderneta de poupança, mais juros de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo de honorários advocatícios e despesas que se façam necessárias à cobrança.

Artigo 39º – São também receitas da associação recursos originários da aplicação de multas aos sócios que descumprirem o Regulamento Interno, taxas cobradas pela utilização de salão de festas, e de instalações esportivas com fins lucrativos (professores de esportes e outros.)

Artigo 40º – A arrecadação da Associação será depositada em conta bancária, aberta exclusivamente para este fim.

  1. Os pagamentos, cujo valor supere meio salário mínimo, devem ser recebidos conjuntamente pelo Presidente em exercício e o Tesoureiro, ou, na ausência deste, pelo Secretário e um Conselheiro..  
  2. O Tesoureiro deve elaborar, mensalmente, extrato da movimentação desta conta, a qual ficará sempre à disposição para consulta dos associados.

 

CAPÍTULO VII - DO FUNDO DE RESERVA

Artigo 41º – Fica instituído um fundo de reserva com recursos provenientes das contribuições mensais e correspondentes a 10% (dez por cento) de seu valor, destinado a suprir deficiências de arrecadação ou orçamentárias.

Artigo 42º – Os recursos do Fundo de Reserva serão aplicados em contas remuneradas e / ou aplicações financeiras, devendo o movimento destas contas ser objeto de contabilização separada da conta corrente da Associação.

Artigo 43º – Poderá a Diretoria dispor do fundo de reserva, limitando-se a 30% (trinta por cento) do seu saldo, com a concordância da maioria absoluta de seus membros e do Conselho Fiscal, salvo determinação em contrário da Assembleia Geral, nas hipóteses mencionadas no Artigo 41º.  

 

CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 44º – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por resolução da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de sócios quites com suas obrigações sociais, e obedecendo aos seguintes requisitos:

  1. Em primeira chamada, com dois terços dos associados presentes;
  2. Em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com a maioria absoluta dos associados.

único: Em caso de dissolução social da Associação, será liquidado o passivo e os bens remanescentes serão destinados ao próprio condomínio, através de obras e reformas em benfeitorias de uso comum existentes.

 

CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 45º – O patrimônio social da Associação será constituído pelas contribuições ordinárias e extraordinárias de seus sócios, pelos bens adquiridos, pelos donativos, auxílios e subvenções que venha porventura a receber, pelos equipamentos e máquinas e por todas as benfeitorias que realizar nas áreas de uso comum.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 46º – As regras de convívio no loteamento, em especial sobre utilização dos bens de uso comum, segurança, construções, silêncio e outras normas de conduta interna são disciplinadas no Regulamento Interno da Associação dos Proprietários e Moradores do Condomínio Recanto do Pedregoso, o qual todos os sócios se obrigam a cumprir.

 

Artigo 47º – Aplicam-se aos casos omissos neste Estatuto, em que não for incompatível as disposições do Código Civil brasileiro.

único - Em caso de inexistência ou incompatibilidade dos dispositivos mencionados neste artigo, a Assembleia Geral deliberará sobre as omissões do Estatuto e do Regulamento Interno.

 

Artigo 48° – Este Estatuto e o Regulamento Interno atualizados serão objeto de revisão a cada dois anos, contados da data de sua aprovação, sendo a revisão aprovada em Assembleia Geral, convocada especialmente para esta finalidade, através dos votos válidos da maioria simples dos presentes, exigindo-se um quorum mínimo de dois terços dos associados na primeira convocação e um quinto na segunda.

  1. A Diretoria designará comissão relatora da proposta de revisão.
  2. Caso não se consiga o quorum mínimo exigido, a revisão não será efetuada e o Regulamento Interno vigente será mantido por mais dois anos contados da data da Assembleia.

 

Artigo 49º – Qualquer outra alteração deste Estatuto ou do Regulamento Interno apenas será procedida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 10% (dez por cento) dos sócios e mediante a aprovação da maioria simples dos votos válidos dos sócios presentes, exigindo-se um quorum mínimo de dois terços dos associados na primeira convocação e um quinto na segunda, sendo considerada não aprovada a mudança se este número de presentes não for atingido.

 

Artigo 50º – O exercício financeiro da Associação corresponderá ao ano civil.

 

Artigo 51º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório de Títulos e documentos competente.

 

REVISÃO REALIZADA EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ___ DE _________________ DE 2016.    

 

 

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Presidente                                                                  Vice-Presidente

 

 

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Tesoureiro                                                                  Secretário

                                                           

 

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1º Conselheiro                                                            1º. Suplente Conselheiro

 

 

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2º Conselheiro                                                            2º. Suplente Conselheiro