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APMCRP-Associação do Condomínio RECANTO DO PEDREGOSO


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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

CONDOMÍNIO RECANTO DO PEDREGOSO

 

CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO DO CONDOMÍNIO

 

Art.1º - O presente Regimento Interno, do Condomínio RECANTO DO PEDREGOSO, aprovado em Assembleia Geral do dia 20/08/2016 dispõe sobre a estrutura e normas do Condomínio, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conservação e segurança do Condomínio, revogando-se as disposições contrárias.

Parágrafo único - Todos os moradores do Condomínio: proprietários, locatários e prestadores de serviços estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições da Lei e deste Regimento, sendo as infrações punidas de acordo com a legislação vigente e as cláusulas aqui contidas.

Art.2º - As unidades no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais, religiosas ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para "república de estudantes", assim como para qualquer fim escuso ou ilícito. Excluindo-se as áreas e permissões definidas em Assembleia Geral como comerciais.

 

CAPÍTULO II - DOS DEVERES

 

Art.3º - Zelar e fazer zelar pela integridade material da edificação, bem como contribuir para o custeio de qualquer obra de manutenção ou melhoramento de interesse geral do condomínio, cuja execução seja aprovada em Assembleia.

Art.4º - Reparar, por iniciativa própria e às suas custas, os danos causados por si, seus familiares, prestadores de serviço, visitantes ou ocupantes, bem como por ocasião de mudanças ou dependências comuns do Condomínio.

Art.5º - Manter as portas fechadas de suas unidades, já que em nenhuma hipótese o Condomínio será responsabilizado por furtos nas unidades.

Art.6º - As entradas dos vestíbulos, passagens, corredores, escadas, estacionamentos, e todas as demais partes comuns do Condomínio não poderão ser utilizadas para qualquer serviço doméstico, depósito de guarda de qualquer material, utensílio ou objeto.

Art.7º - Os moradores do Condomínio deverão guardar silêncio das 22:00 horas às 7:00 horas, evitando a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e a ordem dos outros moradores.

Art.8º - O uso de rádios, aparelhos de som, ou de qualquer instrumento musical deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observando-se o horário fixado no art. 7º. Os pais deverão orientar suas crianças sobre esta regra.

Art.9º - As entradas e saídas de mudanças, bem como de materiais em geral, móveis e outros poderão ser feitas mediante comunicação prévia à Administração.

Parágrafo único – O Condomínio poderá cobrar as despesas sobre danos as áreas comuns produzidas no ato da entrada e/ou saída de mudanças. Os valores arrecadados serão depositados no fundo de reserva.

Art.10º - Em casos de viagem ou ausência prolongada, os associados deverão fechar os registros de entrada de gás e aguá, ficando opcional a comunicação sobre o endereço de seus familiares, ou onde poderão ser localizados para os casos de emergência.

Art.11º - Manter as torneiras das unidades fechadas constantemente quando não estejam em uso normal, mesmo quando falte água, a fim de evitar que a perda de água prejudique os residentes ou que possa causar danos a outras unidades.

Art.12º - O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e depositado nos recipientes próprios de cada pavimento, evitando assim a obstrução ou queda de resíduos nas calçadas e/ou áreas comuns. O lixo devera será encaminhado pelo próprio morador ao respectivo local de coleta comum, nos respectivos dias de passagem da empresa responsável para esta coleta seletiva. Não obstante ficará a critério da administração qualquer alteração, de acordo com as necessidades do Condomínio.

Art.13º - Os associados e os empregados do Condomínio deverão zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento, levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.

Art.14º - ....

Art.15º - As reclamações, sugestões e anormalidades deverão ser comunicadas em livro próprio, de posse da portaria, e dirigidas à Administração. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Associação administrativa em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES

 

Art.16º - É expressamente proibido:

  1. a) alterar a parte externa do Condomínio com cores ou tonalidades diversas, ou com a instalação de objetos que possam prejudicar a estética, iluminação e ventilação das áreas comuns.
  2. b) colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa das dependências de uso comum;
  3. c) lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, áreas ou pátios internos. É proibido, também, cuspir e lançar papéis, cinzas ou pontas de cigarros, ou qualquer outro resíduo pelas janelas, corredores, áreas ou outros locais comuns do Condomínio;
  4. d) praticar jogos de “azar” de qualquer natureza no interior e/ou áreas comuns do Condomínio;
  5. e) utilizar os empregados do Condomínio para serviços particulares em seus horários operacionais;
  6. f) guardar ou depositar explosivos, inflamáveis ou agentes químicos corrosivos em qualquer dependência do Condomínio;
  7. g) remover, em qualquer hipótese, os equipamentos de segurança contra incêndio das áreas comuns, salvo para recarga, quando autorizado pela administração;
  8. h) armazenar e/ou depositar materiais de construção e/ou sobra de obras nas vias comuns.

 

CAPÍTULO IV - DO USO DE ESTACIONAMENTOS EM AREAS COMUNS

 

Art.17º - As vagas para estacionamento em áreas comuns, são para uso de veículos de porte médio;

Art.18º - É vedado ao(s) associado(s) e/ou visitantes:

  1. Usar a buzina, excesso de aceleração e outros ruídos;
  2. Estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de carros;
  3. Executar qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.), mesmo que seja feito nos limites de seu portão;

Art.19º - O estacionamento ou paradas de bicicletas não poderá ser feito nas vagas de estacionamentos comuns; o Condomínio não será responsável por danificação ou roubo delas.

Art.20º - Ao entrar ou sair das áreas de estacionamento comuns, o associado e/ou visitante deverá manter o local limpo;

Art.21º - Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo este ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.

Art.22º - O Condomínio não se responsabilizará por estragos de qualquer natureza, roubo, incêndio, etc. ocorridos nas áreas de estacionamento comuns, mas adotará medidas necessárias à apuração das responsabilidades.

Art.23º - Não é permitido manter nas áreas de estacionamento comum, veículos com porte de caminhões, e outros que apresentem vazamentos de líquidos.

 

 

CAPÍTULO V - DO USO DE PRAÇAS E AREAS RECREATIVAS

Art.24º - Não se aplica, até que seja construído.

 

CAPÍTULO VI - DO USO DO SALÃO DE FESTAS

Art.25º - Não se aplica, até que seja construído.

 

CAPÍTULO VII - DO USO DA PISCINA

Art.32º - Não se aplica, até que seja construído.

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.39º - O Administrador ou seu representante, fica autorizado a tomar todas as providências cabíveis dentro de suas atribuições e respeitando este regimento, quando tiver que resolver assunto de natureza urgente. Os porteiros ficam autorizados a exigir a identidade de pessoas desconhecidas que desejam ingressar no Condomínio, principalmente à noite.

Art.40º - Os contratos de locação deverão ser acompanhados de um exemplar deste regimento.

Art.41º- Em caso de moléstia contagiosa, os moradores do Condomínio ficam obrigados a notificar imediatamente o Administrador.

Art.42º - Para que possa ser observado o rigoroso cumprimento deste Regimento, e quando as circunstâncias o exigirem, os moradores facilitarão o acesso da Administração as respectivas unidades, desde que devidamente justificado o motivo, ou quando existirem defeitos hidráulicos e elétricos em tubulação de alimentação geral, em que as despesas decorrentes correrão por conta do Condomínio.

Art.43º - A entrada de pessoas estranhas ao Condomínio só poderá ser feita mediante autorização do residente.

Art.44º - O presente Regimento poderá ser modificado ou alterado em Assembleia Geral Extraordinária, com a votação de dois terços (2/3) dos associados presentes à assembleia.

Art.45º - Fica estabelecido que quando desrespeitadas as disposições do presente Regimento, será feita advertência escrita e na reincidência será aplicada multa de um salário mínimo e/ou na forma da lei.

 

Art.46º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos inicialmente a critério da administração da Associação do Condomínio, devidamente autorizada por uma Assembleia Geral convocada especificamente para o assunto.

 

 

 

A DIRETORIA.